Política

Cármen Lúcia vota contra mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade

Ministra do STF considera inconstitucionais trechos da nova norma aprovada pelo Congresso e defende proteção à moralidade pública

22/05/2026
Cármen Lúcia vota contra mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade
Cármen Lúcia

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 22, para declarar trechos inconstitucionais de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. Ela é relatora do caso no STF.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, antecipou o início da contagem do prazo de inelegibilidade, que passa a ser contado a partir dos comunicados, e não mais após o cumprimento da pena. Na prática, a mudança reduz o tempo em que o condenado fica impedido de se candidatar.

Além disso, o Congresso aprovou outras alterações que diminuem as causas de inelegibilidade, como em casos de improbidade administrativa. Essas mudanças foram contestadas no Supremo pelo partido Rede Sustentabilidade.

Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que as alterações aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziaram a legislação e representam um retrocesso.

Segundo a ministra, "as alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de retrocesso de patente ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicanos, da probidade administrativa e da moralidade pública".

O julgamento acontece na Primeira Turma do STF, em ambiente virtual, e segue até o próximo dia 29. Os demais ministros ainda não confirmaram seus votos.

Para a relatora, a mudança “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, prejudicando a lisura das candidaturas. Ela destaca ainda que uma nova norma pode resultar em impunidade ou anistia, afetando aspectos do processo eleitoral.

Cármen Lúcia reforçou que o Supremo Tribunal Federal “não faz sentido de afastar pelos antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública subjacente ao regime republicano”.