Política
Nova lei garante execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas de violência
Norma sancionada por Lula determina que ordens judiciais de proteção à mulher sejam cumpridas sem demora, reforçando a Lei Maria da Penha.
As medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência agora devem ser executadas imediatamente, conforme determina a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21).
Diferentemente do processo penal, essas medidas não configuram punições diretas ao agressor, mas sim ordens judiciais voltadas à proteção da mulher e de seus dependentes em contextos familiares, patrimoniais ou domésticos. Entre os exemplos de medidas estão:
- Afastamento do agressor do lar;
- Suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- Proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima;
- Encaminhamento da mulher e dependentes a programas de proteção ou atendimento.
A nova legislação altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O texto sancionado prevê que o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem a necessidade de a vítima ajuizar ação, tornando o processo mais ágil e eficiente.
A proposta teve origem no PL 5.609/2019, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho. O projeto foi analisado e aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.
Segundo o autor, a medida busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas devido à morosidade judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, justificou.
A lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, já revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
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