Política
Você sabe a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral?
O financiamento público dos partidos políticos e das campanhas eleitorais no Brasil ocorre principalmente por meio de dois mecanismos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Apesar de ambos serem abastecidos com recursos públicos, cada um possui finalidades, regras de distribuição e formas de utilização diferentes.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, após a proibição das doações de empresas para campanhas políticas. O recurso é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais e só é liberado em anos de eleição. Os valores são definidos pela Lei Orçamentária Anual e repassados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição entre os partidos políticos.
A divisão do Fundo Eleitoral leva em consideração critérios como o número de representantes dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado, além da quantidade de votos obtidos pelas legendas nas últimas eleições gerais. Pela legislação, os partidos também devem reservar, no mínimo, 30% dos recursos para candidaturas femininas. As sobras não utilizadas precisam ser devolvidas ao Tesouro Nacional e os gastos ficam sujeitos à prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Já o Fundo Partidário é mais antigo e foi instituído pela Lei dos Partidos Políticos, de 1995. Diferentemente do Fundo Eleitoral, ele é destinado à manutenção das atividades permanentes das legendas, como pagamento de despesas administrativas, contas de água e energia, aluguel, salários e serviços internos. Os recursos também podem ser utilizados em campanhas eleitorais, conforme prevê a legislação.
O Fundo Partidário é composto por dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades, doações e outros recursos previstos em lei. Os repasses são feitos mensalmente aos partidos políticos. O acesso aos valores depende do cumprimento da cláusula de desempenho, prevista na Constituição Federal, que estabelece critérios mínimos de votação e representação parlamentar para que as legendas tenham direito aos recursos públicos
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