Política
Senado analisa projeto que endurece punição para crimes contra agentes de segurança
Proposta aprovada na Câmara amplia penas para homicídio e lesão corporal dolosa contra profissionais e familiares.
O Senado Federal passa a analisar o Projeto de Lei 5.744/2023, que prevê aumento de penas por homicídio e lesão corporal dolosa crimes contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada, além de seus familiares. O texto, de autoria do deputado Delegado da Cunha (União-SP), já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estendendo a proteção também às autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária. O benefício alcança ainda parceiros, companheiros ou parentes, inclusive por camada superficial, até o terceiro grau.
Aumento de pena
O projeto eleva a pena do homicídio qualificado, que passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime praticado contra parceria, companheiro ou parente, inclusive por hierarquia, até o terceiro grau, em razão de vínculo com os profissionais identificados.
Para a lesão corporal dolosa, o aumento de pena será de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.
A proposta ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Nos termos do Código Penal, são consideradas lesões gravíssimas aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou noiva, e o cumprimento da pena se inicia em regime fechado.
Legislação similar
O Congresso Nacional avançou na proteção penal de agentes públicos. No início deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A legislação aumenta as penas para agressão e assassinato de juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos, além de seus familiares.
Próximos passos
Após aprovação na Câmara, o PL 5.744/2023 segue para análise nas comissões temáticas do Senado Federal antes de ser votado em plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Mais lidas
-
1DESCOBERTA ASTRONÔMICA
Astrônomos identificam estrela de hipervelocidade ejetada do centro da Via Láctea
-
2GREVE
PM usa bombas e gás para desocupar reitoria da USP; estudantes prometem ato unificado na segunda (11)
-
3MACEIÓ
Servidores cobram JHC por caso Banco Master e perdas salariais
-
4POLÍTICA
“Se os Garrotes derem mais, eu fecho”: Vídeo vazado expõe Júlio Cezar e a política sem amor; veja vídeo
-
5INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aeroporto de Penedo está pronto e aguarda autorização para primeiros voos, afirma Paulo Dantas