Política

Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai à sanção

Senado aprova projeto que equipara punições para exercício ilegal da veterinária às de outras áreas da saúde; texto segue para sanção presidencial.

13/05/2026
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai à sanção
Waldemir Barreto/Agência Senado - Foto: Mesa: ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo; presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária (Abramvet), Josélio de Andrade Moura; viúva do ex-ministro Alysson Paolinelli, Marisa de Sena Gonzaga; presidente desta sessão, senador Iz

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Atualmente, essa conduta é considerada apenas contravenção penal, e não crime. O texto atualiza a legislação e passa a tratar a infração de forma equivalente à disposição para outras profissões da área da saúde, estabelecendo penas de detenção de seis meses a dois anos.

O PL 4.560/2025 tem origem em projeto apresentado em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos (PL 7.323/2014). A proposta aprovada inclui a medicina veterinária entre as profissões contempladas pelo crime de exercício ilegal, equiparando-a às atividades de médico, dentista e medicamentos já mencionados na legislação. O texto, que agora segue para sanção presidencial, recebeu voto favorável do relator no Senado, senador Sergio Moro (PL-PR).

Durante a votação no Plenário, os senadores Efraim Filho (PL-PB) e Damares Alves (Republicanos-DF) elogiaram o projeto. Efraim destacou que a medicina veterinária está presente em diversos setores produtivos do país e que a atuação de pessoas não habilitadas impacta níveis de categoria.

Penas somadas

Atualmente, o artigo 282 do Código Penal prevê que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico resulte em pena de detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for crime com objetivo de lucro, aplica-se também multa. Com a nova redação, que vai à sanção, passa a ser crime também exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos.

Em seu relatório, Sergio Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam de resultados mais graves, como a morte de animais. Segundo o relator, a ajuste deixa claro que a indenização por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime de exercício ilegal, mas se soma a ela.

Moro argumenta que a mudança busca dar mais segurança jurídica à aplicação da lei e fortalecer a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Ele ressalta que a atuação irregular de pessoas não habilitadas pode gerar riscos com animais, inspeção de alimentos e controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — afirmou Moro durante a votação na CCJ do Senado.