Política

Comissão amplia para um ano o prazo de denúncia de violência doméstica

Projeto aprovado na CCJ estende de seis meses para um ano o período para vítimas formalizarem queixa ou representação contra agressores.

13/05/2026
Comissão amplia para um ano o prazo de denúncia de violência doméstica
O senador Izalci Lucas (D) apresentou o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra - Foto: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que amplia de seis meses para um ano o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra o agressor.

O PL 421/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal. Atualmente, a legislação prevê que a vítima perde o direito de apresentar queixa ou representação após seis meses, contados a partir do momento em que tomar conhecimento da autoria do crime ou do fim do prazo para oferecimento da denúncia.

O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com o relatório sendo lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que solicitou urgência para a análise em Plenário.

Violência

Ao defender a proposta, a relatora destacou que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima muitas vezes reside com o agressor, possui vínculos afetivos e depende financeiramente dele, o que demanda um prazo maior para formalizar a denúncia.

“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, ressaltou a senadora.