Política
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária avança para o Plenário
Projeto aprovado na CCJ equipara penalidades para quem atuar ilegalmente como médico-veterinário às já aplicadas a outras profissões da saúde.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A proposta de atualização da legislação penal, equiparando a atuação irregular na área veterinária ao tratamento já previsto para outras profissões da saúde. O texto recebido urgente para ser analisado em Plenário.
O PL 4.560/2025 , de autoria do ex-deputado Guilherme Campos, inclui explicitamente a medicina veterinária entre as profissões cujo exercício ilegal é considerado crime, igualando-a a médicos, dentistas e farmacêuticos já citados na legislação. O projeto teve parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente as profissões de médico, dentista ou farmacêutico. Se houver objetivo de lucro, também é aplicada multa.
Pela proposta, comte o crime que exerce, mesmo de forma gratuita, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Caso haja morte de animal, a pena é de três meses a um ano (maus-tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço pela morte. Essas punições seguem os parâmetros da Lei dos Crimes Ambientais.
O texto também prevê para quem atuar durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional, reorganizando a redação para contemplar novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, o senador Moro apresentou emenda de redação para incluir a palavra “também” nos trechos relativos aos resultados mais graves. Segundo ele, a alteração esclarece que as penas por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substituem a punição básica pelo exercício ilegal da profissão, mas se somam a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, inspeção sanitária e manejo de animais. Além disso, a falta de previsão expressamente dificulta a responsabilização de condutas lesivas, motivo pelo qual a proposta fortalece a proteção jurídica da coletividade e dos animais — destacado o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que a medicina veterinária deve ser exercida por profissionais habilitados, lembrando que, em Santa Catarina, o gado é livre de aftosa sem vacinação graças ao trabalho dos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que o projeto valoriza os profissionais veterinários:
— [O projeto] impede que as pessoas sem conhecimento técnico atuem na profissão, evitando prejuízos aos animais e garantindo o controle de doenças essenciais para a saúde animal e o desenvolvimento econômico, especialmente no agronegócio — afirmou Otto.
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