Política
Lei institui 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19
Nova lei determina data anual para lembrar vítimas e impactos da pandemia no Brasil
As vítimas da pandemia de Covid-19 passam agora a ser oficialmente lembradas todos os anos no Brasil. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.406, que institui o dia 12 de março como o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A escolha da data faz referência à primeira morte registrada pela doença no país.
A lei foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União e tem como objetivo preservar a memória das mais de 700 mil vítimas, além de reconhecer os impactos sociais, econômicos e humanos provocados pela pandemia.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.120/2022, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e foi aprovada no Senado em abril deste ano, com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
Em seu voto, o senador destacou que a criação da data tem caráter simbólico e educativo, buscando lembrar as vítimas e reforçar a importância de políticas públicas de saúde.
O parecer ressaltou ainda que a pandemia foi o maior desafio sanitário deste século, com mais de 700 mil mortes no Brasil, sobrecarregando o sistema de saúde e dificultando o acesso a leitos e equipamentos. "O projeto reconhece publicamente as perdas e a dor de milhares de famílias. É um gesto de empatia e respeito institucional. A data proposta contribui para que esta tragédia sanitária não seja esquecida, funcionando como um alerta para a importância da ciência, da saúde pública e da solidariedade social", afirmou Humberto Costa.
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