Política

STF revoga decisão que tirou do ar reportagem sobre inelegibilidade de Dallagnol

Ministro Flávio Dino suspende censura a notícia sobre ex-procurador e reafirma proteção constitucional à atividade jornalística.

11/05/2026
STF revoga decisão que tirou do ar reportagem sobre inelegibilidade de Dallagnol
O ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol - Foto: José Cruz/Agência Brasil Fonte: Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, revogou a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia determinado a retirada do ar de uma reportagem sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. A decisão anterior também proibia novas publicações sobre o tema e previa multa ao veículo responsável pela notícia.

"A determinação de retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida demonstração de sua manifesta ilicitude, configura medida de natureza excepcional, que pode implicar censura prévia, vedada pela Constituição Federal", escreveu o ministro em sua decisão.

Flávio Dino entendeu que o conteúdo da reportagem não apresentava "criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral".

Com isso, o ministro suspendeu a multa e liberou a circulação da reportagem. No entanto, rejeitou a tese de que o partido Novo, ao mover múltiplas ações contra jornalistas que abordaram a inelegibilidade de Dallagnol, estaria cometendo assédio judicial. Segundo Dino, "a mera pluralidade de ações judiciais, por si só, não se mostra suficiente para a configuração do denominado assédio judicial".

A ação que levou à suspensão da reportagem foi movida pelo Novo, sob o argumento de que a publicação configurava propaganda eleitoral negativa antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acolheu o pedido e ordenou a remoção do conteúdo.

Eleito deputado federal em 2022, Deltan Dallagnol teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) com antecedência, buscando burlar as regras de inelegibilidade e evitar que processos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pela Lei da Ficha Limpa, magistrados e membros do Ministério Público não podem se candidatar se tiverem processos disciplinares pendentes ao pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária.

Em declaração ao jornal Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (11), Deltan Dallagnol afirmou que "o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026" e que o TSE emitiu apenas "certidão explicativa do registro de candidatura de 2022", sem ter proferido decisão declarando-o inelegível. Dallagnol se apresenta como pré-candidato ao Senado pelo Paraná.