Política
Moraes suspende por 120 dias início de execução penal de advogada presa pelo 8 de Janeiro
Advogada condenada a 14 anos por participação nos atos antidemocráticos tem início da pena adiado devido a recuperação de cirurgia.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou no último domingo (19) o adiamento por 120 dias do início da execução da pena de uma advogada condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Aline Morais de Barros passou por uma cirurgia de histerectomia total, para remoção do útero. Anteriormente, Moraes havia autorizado que ela ficasse sem tornozeleira eletrônica apenas durante o período do procedimento cirúrgico.
Após o acompanhamento pós-operatório, a defesa solicitou um prazo de 60 dias para a recolocação do dispositivo, alegando que a advogada foi submetida a um "procedimento bastante agressivo" e encontra-se "impossibilitada de se locomover".
O ministro acatou o pedido e concedeu um prazo de 120 dias, determinando também o sobrestamento (adiamento) do início da execução penal pelo mesmo período. O trânsito em julgado da ação penal, etapa em que não cabem mais recursos e a condenação se torna definitiva, foi decretado em 9 de abril.
Condenação pelo 8 de Janeiro
A advogada, residente em Montes Claros (MG), foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A sentença também inclui o pagamento de cem dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo, além de participação na indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser paga de forma solidária com outros responsabilizados pelo ataque às sedes dos Três Poderes.
Desde maio de 2023, Aline está em liberdade provisória, mediante medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar a comarca onde reside e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana.
Aline foi apontada como uma das organizadoras de caravanas para Brasília, com o "objetivo declarado" de "abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído". Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes destacou que a advogada foi identificada em publicações próprias nas redes sociais e em "elementos de prova que atestam sua presença nos locais invadidos".
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