Política

Moraes revê decisão e limita efeito de novas regras do Coaf a casos futuros

Ministro esclarece que restrições para relatórios de inteligência financeira só valem para procedimentos abertos após março de 2024

22/04/2026
Moraes revê decisão e limita efeito de novas regras do Coaf a casos futuros
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: © Foto / Rosinei Coutinho / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta terça-feira, 21, que as restrições impostas por ele ao Fornecido de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não afetaram procedimentos instaurados antes de sua decisão inicial, proferida em março deste ano.

"A medida liminar determinada nos presentes autos possui eficácia prospectiva ( ex nunc ), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos praticados regularmente antes de sua prolação", escreveu Moraes em seu novo despacho.

Segundo o ministro, essa conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares no âmbito do controle jurisdicional, que, como regra, produz efeitos a partir da concessão, orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades envolvidas.

Em 27 de março, Moraes determinou que o Coaf só poderia produzir relatórios com propostas de movimentações financeiras atípicas caso fossem cumpridos requisitos como:

- Existência de investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionada;

- Declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica do pedido figura formalmente como investigada;

- Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração;

- Impossibilidade de expedição de pesca (pesca probatória).

Na ocasião, a decisão teve efeito retroativo e afetou relatórios já produzidos pelo Coaf e enviados às investigações da Polícia Federal, do Ministério Público ou das CPIs do Congresso. Moraes justificou que os relatórios, nos moldes anteriores, poderiam ser usados ​​para destruir a vida de pessoas de forma genérica, coleta de dados patrimoniais e produzir documentos "sob encomenda".

No despacho desta terça-feira, o ministro afirmou que sua decisão inicial buscava estabelecer "parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o completo" de RIFs, prevenindo usos genéricos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados.

No entanto, Moraes informou que os efeitos retroativos poderiam comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado.

As restrições foram impostas em meio à exposição de membros do STF e seus familiares em documentos elaborados pelo Coaf. Relatórios enviados às CPIs do INSS e do Crime Organizado mostraram, por exemplo, relações financeiras do ministro Dias Toffoli, do filho do ministro Nunes Marques (STF) e da esposa do ministro Marco Buzzi (STJ).

As decisões de Moraes ocorreram no âmbito de recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concede autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público, o que, na prática, veda a chamada "pescaria probatória" — quando as autoridades buscam provas sem alegações mínimas.