Política

Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias

Projeto de lei proíbe matrícula e frequência de agressores em academias enquanto durar a pena

17/04/2026
Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias
Projeto de lei propõe restrição a agressores de mulheres em academias durante o cumprimento da pena. - Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede homens condenados por agressão contra mulheres de se matricularem ou frequentarem academias durante o cumprimento da pena.

Atualmente, a legislação apenas restringe ambientes frequentados por condenados em casos de medida protetiva. Com a nova proposta, a notificação por crime contra mulheres em academias passa a impedir automaticamente a matrícula e o acesso do agressor a qualquer estabelecimento semelhante.

A versão aprovada foi da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3.801/23 , de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e ao substitutivo da Comissão do Esporte . O relator promoveu alterações para inserir a licença especificamente no Código Penal , em vez de criar uma legislação específica.

Além disso, a proposta determina que as academias rescindam o contrato de prestação de serviços com alunos que tenham violência contra mulheres em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento.

receitas e prevenção

Segundo a deputada Flávia Morais, a medida cumpre uma função preventiva ao coibir a reincidência da violência contra a mulher em ambientes esportivos. “Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, afirmou.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será comprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.