Política

Lei define regras para guarda compartilhada de pets em casos de separação

Nova legislação detalha critérios para divisão de cuidados e despesas com animais de estimação após o fim de relacionamentos conjugais.

17/04/2026
Lei define regras para guarda compartilhada de pets em casos de separação
Lei detalha critérios para guarda e cuidados de pets após separação de casais. - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Lei 15.392/26 estabelece normas para a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de separação de casais, quando não houver consenso entre as partes. A legislação, originada do PL 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

Segundo a nova lei, o animal será considerado propriedade comum se a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada pelo casal. Caso não haja acordo sobre a guarda, caberá ao juiz determinar o compartilhamento tanto da guarda quanto das despesas de manutenção do pet.

As despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento, enquanto os custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.

A legislação prevê ainda que não haverá guarda compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou caso seja constatada ocorrência de maus-tratos ao animal por uma das partes. Nessas situações, a posse e a propriedade do pet serão transferidas para a parte oposta.

A norma também define casos de perda de posse, como renúncia à guarda, descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou registro de maus-tratos contra o animal.