Política
Justiça anula filiações irregulares de vereadores ao PSDB, mas caso termina sem punição aos responsáveis
Filiações irregulares e sem aval de vereadores é desfeita, mas caso acabou sem punição conhecida para quem bancou a manobra
A decisão da Justiça Eleitoral que anulou a filiação de quatro vereadores de Maceió ao PSDB produziu um efeito político imediato: desfez a migração partidária e devolveu os parlamentares ao PL. Mas, ao mesmo tempo, deixou um incômodo evidente no ar: embora a magistrada tenha reconhecido a ausência de consentimento formal dos vereadores para a nova filiação, o caso terminou, até aqui, sem notícia de punição específica para quem promoveu o registro irregular no sistema partidário.
A sentença é da juíza Aída Cristina Lins Antunes, da 54ª Zona Eleitoral, e atingiu os vereadores Luciano Marinho, Siderlane Mendonça, Jeannyne Beltrão e Brivaldo Marques. Segundo a decisão noticiada pela imprensa local (processos número 0600012-26.2026.6.02.0054 e 0600011-41.2026.6.02.0054), eles foram inseridos no sistema FILIA sem manifestação expressa de vontade, o que levou ao cancelamento automático de suas filiações anteriores ao PL. Com a decisão judicial, o vínculo partidário com o Partido Liberal foi restabelecido.
O ponto central da decisão, portanto, não foi uma divergência política comum entre partido e mandatários, mas a constatação de que faltou o elemento mais básico da filiação partidária: o consentimento do filiado. A própria Justiça Eleitoral registra, em material oficial, que filiação partidária é o vínculo pelo qual o eleitor aceita e adota o programa de um partido, o que pressupõe manifestação de vontade.
No processo, o PSDB informou que não apresentou resistência ao pedido e comunicou que já havia promovido as desfiliações. Esse comportamento ajudou a encerrar rapidamente a controvérsia judicial sobre esses quatro casos, mas também contribuiu para um desfecho politicamente desconfortável: o ato foi desfeito, o status anterior foi restaurado e a demanda foi encerrada sem que, ao menos até agora no que foi tornado público, houvesse consequência mais gravosa para os responsáveis pela inclusão irregular.
É justamente nesse ponto que mora o aspecto mais sensível da história. O que a Justiça anulou foi o efeito jurídico da migração. O que permanece em aberto, no plano político, é a discussão sobre responsabilidade. Em linguagem direta: a filiação foi desfeita, mas a tentativa de operar a mudança sem autorização formal dos vereadores não resultou, por enquanto, em punição conhecida. Essa constatação decorre do que foi publicamente noticiado sobre a sentença; não significa que outras medidas estejam juridicamente impossibilitadas, apenas que elas não aparecem, até aqui, como parte do desfecho divulgado.
O episódio ganha ainda mais peso porque se insere num ambiente de forte disputa partidária em torno do projeto eleitoral de JHC em Alagoas. A tentativa de fortalecer o PSDB com migrações de vereadores e lideranças locais já vinha sendo contestada por adversários, e o PL ampliou a reação com novas ações judiciais contra outros parlamentares que efetivamente deixaram a legenda para acompanhar o ex-prefeito de Maceió. Segundo as reportagens, o partido passou a questionar também as saídas de Chico Filho, Cal Moreira e Eduardo Canuto, sustentando ausência de justa causa e reivindicando os mandatos.
Do ponto de vista jurídico, esses processos são diferentes. No caso agora decidido, a discussão era sobre a inexistência de consentimento para a própria filiação ao novo partido. Já nas ações envolvendo vereadores que efetivamente migraram, a disputa gira em torno de eventual infidelidade partidária e da perda do cargo eletivo. A jurisprudência do TSE mostra que a desfiliação sem justa causa pode levar a questionamentos sobre o mandato, embora cada caso dependa do seu próprio contexto fático e processual.
Politicamente, o dano para o PSDB é evidente. A legenda, que em Alagoas tenta se reconstruir sob a liderança de JHC, acaba vinculada a um episódio em que a Justiça reconheceu a inclusão irregular de vereadores no sistema partidário. O fato de o partido não ter resistido ao pedido judicial reduz o espaço para confronto processual, mas não elimina o desgaste de imagem. Ao contrário: para críticos da operação, o recuo apenas consolidou a percepção de que houve um movimento indevido, corrigido depois que a questão chegou ao Judiciário.
Ainda assim, é preciso manter a precisão. A decisão judicial divulgada pela imprensa não descreve, por si só, dolo criminal nem aplica sanção pessoal. O que ela faz é reconhecer a irregularidade da filiação e determinar a correção do cadastro partidário. Qualquer afirmação além disso exigiria acesso integral aos autos e, eventualmente, investigação própria sobre autoria, método e responsabilidade pela inserção indevida no sistema.
O caso, portanto, termina mal para a narrativa política de quem tentava vender crescimento orgânico do PSDB em Maceió. E termina, ao menos por ora, bem demais para quem participou de um episódio que a Justiça mandou desfazer. Os vereadores retornam ao PL, o PSDB aceita a correção, a demanda é encerrada — e a principal sequela concreta, até aqui, é o constrangimento político.
No papel, a Justiça corrigiu o ato.
Na prática, permanece a pergunta que o episódio deixou: como uma filiação partidária sem autorização expressa entrou no sistema e terminou sem consequência mais severa para quem a viabilizou?
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