Política

Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

Empresas poderão ser multadas e até perder autorização para atuar caso descumpram regras sobre robocalls

16/04/2026
Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs
Comissão da Câmara aprova proibição de ligações automáticas em massa para proteger consumidores. - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas em massa, conhecidas como "robocalls".

Segundo o texto aprovado, essas chamadas são caracterizadas por serem feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano. Normalmente, são utilizadas para vendas, cobranças ou pesquisas.

Atualmente, cabe ao consumidor tomar medidas para evitar esse tipo de incômodo, como inscrever o número em listas de bloqueio, a exemplo do serviço "Não Perturbe" e dos cadastros do Procon.

De acordo com a proposta, empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma irregular.

Caso a infração persista, as companhias poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar no setor de telecomunicações. O projeto ainda determina que empresas e operadoras adotem tecnologias que permitam a identificação verdadeira do responsável pela chamada, prevenindo fraudes.

Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovado o substitutivo apresentado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP) e projetos apensados.

Aureo Ribeiro ressaltou que as ferramentas atuais de bloqueio “não conseguem barrar sistemas que realizam disparos de ligações em grande escala”.

Exceções à regra

O texto aprovado prevê algumas exceções à proibição. Chamadas e mensagens automáticas continuam permitidas em situações específicas, como:

  • Utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
  • Obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a legislação ou normas oficiais;
  • Autorização: contatos previamente autorizados pelo consumidor, de forma livre e clara, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e transferem imediatamente para um atendente humano, sem mensagens gravadas.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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