Política

Preservação ambiental poderá ser considerada atividade rural para fins de Imposto de Renda

Projeto aprovado na Comissão de Agricultura reconhece serviços ambientais como atividade rural, ampliando incentivos fiscais e segurança jurídica para produtores.

16/04/2026
Preservação ambiental poderá ser considerada atividade rural para fins de Imposto de Renda
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que inclui o serviço de proteção e recuperação ambiental como atividade rural para fins de apuração do Imposto de Renda (IR).

O PL 3.784/2024, de autoria do ex-senador Bene Camacho (MA), recebeu parecer favorável do relator, senador Alan Rick (União-AC), e agora segue para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto propõe alteração na Lei 8.023, de 1990, que trata do IR sobre o resultado da atividade rural, para incluir a prestação de serviços ambientais — como proteção de ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento — no rol de atividades rurais para fins de apuração do imposto.

Para o senador Alan Rick, além de incentivar a preservação ambiental, o projeto proporciona segurança jurídica a produtores e proprietários rurais que já atuam ou desejam atuar nessas áreas, permitindo o enquadramento dessas iniciativas no mesmo tratamento fiscal das demais atividades produtivas.

O relator destacou ainda que cerca de 30% do território nacional é protegido e conservado por produtores rurais, muitas vezes sem qualquer compensação financeira pelos serviços ambientais prestados.

“Com a medida, produtores rurais que optarem pelo regime simplificado de tributação poderão deduzir imediatamente as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do imposto de renda”, argumentou Alan Rick.

O senador também ressaltou que, além da redução da carga tributária para quem desenvolve ações ambientais, o produtor poderá contratar empréstimos por meio do crédito rural, com taxas de juros reduzidas para despesas ou investimentos em práticas ecológicas.