Política
Medida provisória amplia acesso de famílias a crédito para reforma de moradias
FGHab passa a garantir operações para mais faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida, facilitando financiamentos para melhorias residenciais.
A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera as regras do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), facilitando o acesso de famílias a financiamentos destinados à melhoria e reforma de casas.
O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, proporcionando mais segurança aos agentes financeiros e favorecendo condições de financiamento. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, o perfil dos beneficiários que podem ter acesso à garantia.
Com a mudança, o FGHab passa a acompanhar as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a contar com quatro faixas, sendo que o teto da última foi ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Antes da medida provisória, apenas as faixas 1 e 2 eram contempladas. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
É importante destacar que a MP não altera taxas de juros nem determina a aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.
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