Política

Ajuda de custo a paciente que se trata no SUS em outro município agora é lei

Nova legislação garante auxílio financeiro a pacientes do SUS que precisam buscar tratamento fora de sua cidade, com critérios específicos para concessão.

16/04/2026
Ajuda de custo a paciente que se trata no SUS em outro município agora é lei
Participantes da sessão posam com Zé Gotinha, símbolo das campanhas de vacinação no SUS - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Tornou-se lei o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em determinadas situações, necessitam de atendimento fora do município onde residem. A Lei 15.390, sancionada com um veto pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), consolida uma política já existente no Sistema Único de Saúde (SUS), anteriormente regulamentada por portarias.

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), originou-se no PL 4.293/2025 e foi aprovado no Senado em 25 de março. Inicialmente, a proposta determinava que o SUS seria obrigado a fornecer ajuda de custo ao paciente que precisasse se deslocar para tratamento. No entanto, uma alteração da Câmara dos Deputados estabeleceu que o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, tornando sua concessão facultativa.

Como funciona

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) prevê a cobertura de despesas com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, quando necessário. A concessão da ajuda de custo depende da disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio firmado pela comissão de gestores do SUS.

A legislação estabelece que o benefício não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades de uma mesma região metropolitana.

Para ter direito ao auxílio, é necessária a indicação médica do SUS para tratamento em outro município, além da autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e da garantia de atendimento na cidade de destino.

Veto parcial

O presidente Lula vetou o trecho que previa o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo "em tempo hábil". Na mensagem ao Congresso Nacional, o Executivo reconheceu o mérito da medida, mas destacou a existência de insegurança jurídica quanto às hipóteses de exigibilidade do auxílio, o que poderia aumentar a judicialização de demandas na área da saúde.