Política
CDH aprova reconhecimento da profissão de cuidador de pessoas com deficiência
Projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais e propõe regulamentação da atividade, visando garantir mais qualidade e segurança no atendimento às pessoas com deficiência.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que reconhece a profissão de cuidador de pessoas com deficiência (PcD). De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 4.811/2024 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), estabelecendo formalmente as competências dos cuidadores. Conforme o texto, esses profissionais devem zelar pelo bem-estar integral da PcD, oferecendo atenção à saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação, lazer e cultura.
O projeto prevê ainda que menores de 18 anos não poderão exercer a função de cuidador. Além disso, os empregadores estarão autorizados a exigir certidão de antecedentes criminais dos candidatos às vagas.
Para a senadora Damares Alves, a falta de políticas de regulação agrava o cenário de profissionais despreparados para oferecer cuidados adequados e responsáveis. Segundo a relatora, o setor é predominantemente informal, o que dificulta a proteção institucional tanto dos cuidadores quanto das pessoas atendidas.
"A regulamentação da atividade de cuidador possui impacto positivo na qualidade dos serviços prestados, na redução de riscos institucionais e na valorização profissional, contribuindo para a construção de um sistema de cuidado mais eficiente, seguro e humanizado", destacou Damares Alves.
Autismo
A CDH também aprovou a realização de uma audiência pública para debater os desafios estruturais das políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. O requerimento (REQ 57/2026 - CDH), de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi aprovado nesta quarta-feira.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
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