Política
Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios
Norma proíbe criação de novos municípios, estabelece exigência de plebiscito e detalha critérios para redefinição de limites territoriais.
Entrou em vigor a lei que estabelece regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 determina que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade;
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais, ou seja, entre municípios localizados na divisa de estados.
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de processos
Os processos de desmembramento serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa estadual pelo menos 90 dias antes da votação. Excepcionalmente, em 2026, para permitir desmembramentos ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei também autoriza a atualização dos limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos Municípios
Como o desmembramento impacta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A legislação teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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