Política

Projeto que isenta entidades de saúde e assistência de custas judiciais avança no Senado

Proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais pode aliviar despesas de instituições filantrópicas, como santas casas

15/04/2026
Projeto que isenta entidades de saúde e assistência de custas judiciais avança no Senado
Senado Federal - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde e assistência social, como as santas casas, poderão ser dispensadas do pagamento de custas e despesas judiciais. A medida busca reduzir os gastos dessas entidades, que frequentemente recorrem à Justiça e enfrentam dificuldades financeiras para manter seus serviços.

O Projeto de Lei 2.203/2022, de autoria do deputado Covatti Filho (PP-RS), foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na forma de substitutivo. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Código de Processo Civil para garantir a essas instituições o acesso à gratuidade da Justiça, nos mesmos termos já previstos na legislação, sem necessidade de detalhar cada tipo de despesa isenta.

Ajustes no substitutivo

O substitutivo apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) reorganiza o texto original ao incluir a nova regra diretamente no artigo que trata da gratuidade da Justiça. Com isso, a norma passa a fazer referência geral ao benefício, em vez de listar individualmente custas, honorários e outras despesas.

Outra alteração simplificou a definição das entidades beneficiadas, que agora são descritas como instituições sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social e de saúde, sem detalhamento específico das atividades.

Segundo o relator, a medida pode aliviar a situação financeira dessas organizações, que enfrentam problemas como subfinanciamento, aumento de custos e crescimento das ações judiciais relacionadas à área da saúde.