Política
Lei amplia fiscalização sobre clubes de formação de atletas
Norma obriga inscrição de programas esportivos em conselhos municipais e visa coibir abusos em centros de treinamento
Clubes de formação de atletas passam a ser obrigados a inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo da medida é envolver esses conselhos na fiscalização dos clubes responsáveis pela formação de futuros atletas, contribuindo para coibir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.
A Lei 15.387, de 2026, que estabelece essa exigência, foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
A legislação teve origem no PL 1.476/2022, apresentado pelo ex-deputado Milton Coelho (PE). O texto foi aprovado pelo Senado em março, com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Segundo o relator, a nova regra permite o acompanhamento contínuo das condições oferecidas aos jovens atletas e contribui para impedir práticas abusivas nos centros de treinamento.
“Por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados. A busca pelo desempenho esportivo jamais pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral desses meninos e meninas”, afirmou Kajuru no dia da aprovação da matéria.
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