Política
Projeto estabelece prazo de 48 horas para reembolso em caso de cancelamento de compra
Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê multa e regras mais rígidas para devolução de valores ao consumidor
O Projeto de Lei 686/26 propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor para fixar prazo máximo de 48 horas para devolução dos valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.
Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, salvo se o consumidor solicitar outra forma de reembolso.
Nos pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, o estorno deverá ocorrer de forma imediata, respeitando o limite de 48 horas.
Novas regras
Caso o prazo não seja cumprido, o fornecedor estará sujeito a multa automática de 2% sobre o valor devido.
O reembolso não poderá ser feito por meio de crédito ou voucher, exceto com a concordância expressa do consumidor.
“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirma o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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