Política

CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes e membros do MP

Proposta segue para o Plenário e prevê perda do cargo em casos de infração disciplinar, exceto para militares

08/04/2026
CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes e membros do MP
A senadora Eliziane Gama relatou a PEC, que agora segue para o Plenário - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.

Apresentada pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal, a PEC 3/2024 foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto agora segue para análise do Plenário.

Os senadores aprovaram uma emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que retira da proposta o impedimento de aplicação da chamada "morte ficta" ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento. Para Mourão, “é inadmissível que a família pague pelo erro da cabeça do casal”.

“No momento em que se quer retirar esse instituto da família militar há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque ele [o militar] contribuiu para isso a vida inteira”, argumentou Mourão.

Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também se manifestaram contra a inclusão dos militares na PEC. “Incluir as Forças Armadas nesse texto é um erro. E tem um alvo específico: o presidente Bolsonaro e sua família”, afirmou Portinho.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) destacou que “não é de hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas considerou necessário analisar o caso dos militares em proposta à parte.

A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ). Pelo texto, em caso de falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.

Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou membro do MP deverá:

  • ser afastado provisoriamente das funções;
  • ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo, por decisão do tribunal competente;
  • perder o cargo como efeito de sentença penal condenatória.

Eliziane retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras.

“A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos anteriormente apresentado”, explicou a relatora.

Ex-juiz, o senador Sergio Moro (União-PL) defendeu a proposta e afirmou que a redação não amplia de forma indiscriminada a perda da aposentadoria compulsória. Ele também destacou a necessidade de ajustes para preservar a independência das carreiras.

Segundo o senador, foi mantida a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão. No entanto, a efetivação da penalidade deverá ocorrer por meio de ação judicial no tribunal competente para julgar o magistrado.

“Essa é, basicamente, a garantia da vitaliciedade”, concluiu Moro.