Política

CCJ aprova gratuidade para emissão de documentos a pessoas em situação de rua

Projeto garante prioridade e isenção de taxas para população vulnerável obter documentos essenciais

08/04/2026
CCJ aprova gratuidade para emissão de documentos a pessoas em situação de rua
- Foto: Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto que assegura atendimento prioritário e gratuito para pessoas em situação de rua nos serviços de emissão de documentos pessoais. A proposta, aprovada em decisão terminativa, segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário do Senado.

Segundo o PL 901/2024, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua para obtenção gratuita de qualquer documento pessoal básico será feita por autodeclaração. O atendimento prioritário não exigirá agendamento prévio e abrangerá também a emissão da segunda via dos documentos.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 901/2024 recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. O texto cita, entre os documentos contemplados, a certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e previdência social, e carteira de registro nacional migratório (CRNM).

Documentação e cidadania

A senadora Ana Paula Lobato defende que o acesso à documentação básica é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e garantir o pleno exercício da cidadania. Ela destaca que a ausência de documentos pessoais impede a população em situação de rua de acessar diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para participação em programas sociais do governo federal.

Para o relator Weverton, fortalecer o vínculo cidadão com a comunidade é um patrimônio coletivo e responsabilidade de toda a sociedade. Ele propôs emenda que proíbe a exigência de condições ou apresentação de documentos para a autodeclaração da pessoa em situação de rua.

O relator também recomenda que o Poder Executivo regulamente as condições para prestação da gratuidade e prioridade nos serviços de emissão de documentos, além de definir formas de comunicar à população interessada sobre os direitos garantidos pela futura lei.