Política
Senado aprova lei que garante ajuda de custo a pacientes do SUS em tratamento fora do município
Projeto consolida o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e assegura apoio financeiro para deslocamentos, alimentação e hospedagem
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.293/2025, que consolida em lei o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa do Sistema Único de Saúde (SUS) que oferece ajuda de custo a pacientes que necessitam de atendimento médico em outra cidade, devido à indisponibilidade do serviço no município de origem. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado é uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto original, o PL 264/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Inicialmente, o projeto previa a obrigatoriedade do SUS em fornecer a ajuda de custo, mas a emenda da Câmara tornou a concessão facultativa, permitindo que o SUS autorize o pagamento do auxílio de acordo com critérios estabelecidos.
Ao defender o projeto, Randolfe Rodrigues destacou a importância da medida para regiões como a Amazônia e o Nordeste, onde faltam determinadas especialidades médicas. “Damos garantia e estabilidade a quem tem esse direito”, afirmou o senador, ressaltando o risco de a política ser descontinuada sem respaldo legal.
Como funciona
O TFD prevê cobertura de despesas com alimentação, transporte e hospedagem para o paciente e, se necessário, um acompanhante. A concessão da ajuda de custo depende da disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, definida previamente pela comissão de gestores do SUS.
Para acessar o benefício, é necessária indicação médica do SUS, autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e garantia de atendimento no município de destino. O auxílio não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
Tramitação
O projeto também foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator destacou a necessidade de tornar o TFD uma política de Estado perene. “Não pode ser retirada da população, razão pela qual merece estar em lei”, afirmou.
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