Política
Comissão aprova projeto que cria programa de incentivo à energia oceânica
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo à Energia Oceânica (PNIEA). O objetivo é estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a implantação de iniciativas para geração de energia renovável a partir de fontes oceânicas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1001/25 , do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em vez de regra específica, o texto remete ao licenciamento ambiental à legislação vigente.
"O licenciamento ambiental tem sido alvo de leis, medidas provisórias e decretos. O substitutivo reserva à legislação vigente a definição do rito e da competência para o licenciamento, a fim de reduzir a insegurança jurídica", afirmou o relator.
Incentivos previstos
O projeto previsto prevê benefícios para instituições habilitadas que atuem em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura em energia oceânica, como:
- isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ) para equipamentos, peças e componentes;
- redução de 50% do Imposto de Importação para tecnologias sem similares nacionais;
- crédito presumido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ); e
- linhas de crédito por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outras instituições financeiras.
O programa será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia em parceria com outros órgãos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O texto também prevê parcerias público-privadas em centros de investigação especializados.
Além disso, a proposta permite utilizar recursos do Fundo Nacional de Mudança do Clima (FNMC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para financiar projetos relacionados à energia oceânica.
Próximos passos
O projeto será aplicado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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