Política

Projeto prioriza assentamentos e áreas rurais em programas de apoio a estradas vicinais

23/03/2026
Projeto prioriza assentamentos e áreas rurais em programas de apoio a estradas vicinais
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Projeto de Lei 6245/25 estabelece uma nova diretriz para que programas federais de apoio às estradas vicinais dos municípios priorizem regiões com assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais. A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Viação (SNV) .

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Ana Pimentel (PT-MG).

O objetivo é garantir que os recursos federais para a construção, manutenção e recuperação dessas vias sejam destinados a áreas cuidadosas de infraestrutura para o escoamento da produção, garantindo também o acesso ao transporte escolar e aos serviços públicos essenciais, como a saúde.

Papel estratégico
Ana Pimentel destaca que a trafegabilidade adequada é uma condição fundamental para o sustento das famílias no campo. “As estradas vicinais desempenham papel estratégico na integração territorial e no desenvolvimento econômico e social das áreas rurais do Brasil”, observa.

A deputada ressalta, ainda, que a falta de qualidade nas estradas gera perdas econômicas e isolamento social.

“Para os assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais, a existência de vias em condições adequadas de trafegabilidade é condição essencial para a viabilização da produção agropecuária familiar, representando o fundamental entre a porta da propriedade e os mercados consumidores”, completa.

Eficiência
De acordo com Ana Pimentel, a criação de um direcionamento de priorização transparente aumentará a eficiência na alocação de recursos públicos.

O parlamentar esclarece que a nova diretriz não exclui outras regiões de acesso aos programas federais, mas busca orientar a execução de políticas públicas para locais onde o impacto socioeconômico seja mais significativo.

Próximos passos
O projeto será desenvolvido, em caráter conclusivo , pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.