Política

Eca Digital: o que cabe às empresas, às famílias e ao Estado

20/03/2026
Eca Digital: o que cabe às empresas, às famílias e ao Estado

O crescimento do acesso de crianças e adolescentes à internet foi acompanhado pela escalada de crimes cibernéticos contra menores de 18 anos. Para dar mais segurança e proteção a esse público vulnerável ao avanço das tecnologias e dos ambientes virtuais, entrou em vigor, nessa terça-feira (17), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital — norma que reúne responsabilidades a serem compartilhadas por tripé empresas de tecnologia, famílias e Estado.

A preocupação que envolve toda a sociedade não é por acaso. Um terço de todos os usuários da internet no mundo são crianças e adolescentes. No Brasil, segundo a pesquisa TIC Kids Online (2024), 93% das crianças e adolescentes entre nove e 17 anos acessam diariamente o mundo digital, seja para usar as redes sociais, streamings ou jogos. Pelo menos 29% dos jovens disseram já ter vivido situações incômodas ou experimentais na internet, o que é desconhecido pela grande maioria dos pais.

Os perigos se refletem em números. Não por acaso a Polícia Federal (PF) realizou uma mídia de três operações policiais por dia em 2025 para combater ações digitais relacionadas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, número 6% maior do que em 2024.

Sancionada em 2025, a Lei 15.211 foi regulamentada na quarta-feira (18) pelo Decreto 12.880, de 2026, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia é dar mais segurança e proteção aos usuários menores de 18 anos a partir de ações concretas pelas empresas de tecnologia, pelo acompanhamento e controle do Estado e participação ativa de pais e/ou responsáveis.

Etapas

O consultor legislativo do Senado Luiz Fernando Fauth esclarece que há uma evidente necessidade de adaptação progressiva aos ditames da nova lei, especialmente no que diz respeito à implementação de determinadas tecnologias. O Decreto 12.880 prevê a implementação progressiva de diversas disposições.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme caberá à regulamentação e à fiscalização da lei, ainda definirá as etapas de implementação para soluções de aferição de idade, por exemplo. Já outro artigo do decreto estabelece a habilitação provisória de entidades representativas dos direitos de crianças e adolescentes que poderão requerer a retirada de conteúdos que violem direitos dos menores de 18 anos.

— Mas um ponto muito importante, e que ajudou até na tramitação do projeto PL 2.628/2022 [que deu origem à lei], foi a questão da adultização. A lei proíbe o impulso desse tipo de conteúdo. Isso já está valendo. Outro exemplo é a classificação de perfilamento de crianças e adolescentes para fins publicitários. As plataformas que eventualmente ainda fizeram isso agora não podem mais — afirma Fauth.

Para proteger as crianças, o ECA Digital enumera uma série de responsabilidades a serem assumidas pelas empresas, pelas famílias e pelo próprio Estado. Veja abaixo o papel de cada um desses atores.

Empresas de tecnologia

De início, as empresas de tecnologia levaram seis meses para se adaptarem às novas regras. As chamadas big techs precisam garantir que a concepção, os produtos e os serviços digitais acessados ​​por crianças e adolescentes cumpram os requisitos de segurança que prezem por sua proteção. Para isso, a ECA Digital lista estas obrigações às empresas de tecnologia da informação:


Remover imediatamente conteúdos relacionados ao abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades. Nesse rol estão as publicações relacionadas à incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros;

Oferecer produtos e serviços digitais com configurações que coíbam o uso compulsivo que leva à dependência do mundo virtual;

Acabar com rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos;

Não oferecer caixas de recompensas em jogos eletrônicos;

Não há dados coletados dos menores de 18 anos para direcionar à publicidade comercial;

Implementar mecanismos de supervisão parental.


As crianças e os adolescentes continuam com direito de acesso a produtos, serviços e experiências digitais, mas tudo tem de ser adequado à faixa etária. Um dos pontos que mais chamam atenção no projeto é a exigência de que as empresas ofereçam mecanismos de aferição de idade confiáveis, que inibam, por exemplo, uma simples autodeclaração, pela qual é possível que uma criança informe uma data de nascimento falsa e que consiga acessar certos conteúdos. Caberá à ANPD regulamentares os requisitos mínimos de transparência quanto a isso.

Em resposta à Agência Senado, as big techs Meta, Google e TikTok afirmaram que estão expandindo os mecanismos de proteção às crianças e adolescentes, alinhando-se aos propósitos do Eça Digital em várias frentes.

Quanto à aferição de idade, o Google afirmou que está implementando no Brasil um modelo e ferramentas de estimativa de idade. Eles utilizam aprendizado de máquina para interpretar uma variedade de sinais associados ao contato do usuário.

Já a Meta informou que disponibiliza, desde o ano passado, "experiências específicas e adequadas" à idade para adolescentes no Instagram e no Facebook, que segundo a empresa conta com proteções ajustadas de modo a limitar o conteúdo visto e restringir o contato com eles, além de contribuir para que seu tempo de uso de nossos aplicativos seja equilibrado.

Uma das plataformas mais acessadas pelo público jovem, o TikTok disse que a idade mínima para acesso é 13 anos e que já adotaram uma "abordagem em camadas" para detectar e confirmar quando as pessoas não podem ter fornecido seus dados de nascimento corretos.

A transparência de dados é uma cobrança da sociedade. Por isso, os provedores de serviços digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos terão de apresentar relatórios semestrais.

O consultor do Senado Luiz Fernando Fauth afirma que as empresas, como parte da sociedade, têm responsabilidades fundamentais nesse processo. São elas que devem incorporar nos seus serviços todas as medidas técnicas de implementação da lei, seja quanto à aferição de idade, remoção de conteúdos, sistemas de mediação parental, comunicação com autoridades, entre outros.

— Essas responsabilidades, na minha opinião, devem ser fornecidas aos riscos criados pelas próprias plataformas no desenho de suas aplicações. Se o ambiente for projetado para impor riscos a crianças e adolescentes, eles devem ter a responsabilidade de minimizar esses riscos e mitigar suas consequências — afirma o consultor.

Famílias

O ECA Digital aponta para uma participação mais incisiva dos pais. Fauth explica que a lei é muito clara ao afirmar que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados, acompanhados e orientados em sua experiência digital por seus pais ou responsáveis. Cabe a eles ainda o exercício do cuidado ativo e contínuo por meio dos mecanismos de supervisão parental previstos na própria lei.

— Ou seja, a responsabilidade da família não foi desconsiderada. O que deve ser ponderado, na minha opinião, é a diversidade de condições socioeconômicas das famílias brasileiras. Em muitos casos, os pais ou responsáveis ​​não possuem o domínio da informação ou dos conhecimentos necessários para navegar nas ferramentas de supervisão parental — que nem sempre são intuitivos — nem tampouco os riscos inerentes a cada plataforma. Há aí claramente a necessidade de um trabalho de educação e conscientização — diz Fauth.

Os pais têm direito à disponibilização de ferramentas efetivas de supervisão parental, com funcionalidades de bloqueio configuráveis ​​na disponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que possam ser impróprios para menores de 18 anos.

Os influenciadores mirins também ganharam uma sessão à parte e caberão aos pais obter autorização judicial para os filhos quando se tratarem de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore a imagem ou a rotina de criança ou adolescente.

Estado

Pela nova legislação, além de regulamentares o tema, cabe ao Estado:


Elaborar políticas públicas para tornar eficazes os comandos legais;

Fiscalizar o cumprimento da lei;

Coordenação de ações intersetoriais;

Promover a educação digital e midiática;

Fortalecer canais de denúncia.


— Convém ainda não esquecer que todos os mecanismos previstos no ECA “analógico”, como a atuação dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e dos Juizados da Infância e Juventude também devem incorporar o ECA Digital em suas responsabilidades, de forma a garantir a proteção integral das crianças e adolescentes — afirma o consultor legislativo.

Caberá à ANPD regulamentar uma série de questões. Recentemente, ela foi derrotada como uma agência reguladora, inclusive com carreira própria.

— A dívida estruturação da agência, no entanto, leva um certo tempo. Ela terá que enfrentar o duplo desafio de avanço na regulamentação da nova lei ao tempo em que se reestrutura como uma agência reguladora — destaca Fauth.

O decreto presidencial também instituiu uma Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital para garantir a formulação, a articulação e a coordenação de ações no âmbito federal.

Também está prevista a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal. A instituição deverá receber apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de força-tarefa integrada ou de profissionais de segurança pública mobilizados especificamente para esse fim.

O papel do Congresso também não se encontrou com a apresentação e aprovação do PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O consultor legislativo do Senado lembra que o processo de aperfeiçoamento da legislação é uma atividade permanente.

— Nesse sentido, o Congresso Nacional dispõe de mecanismos de avaliação de políticas públicas que podem revelar eventualmente eventuais suplências ou pontos que exijam correção na legislação vigente. O Parlamento também tem um papel importante de promover o debate público e, nesse contexto, ouvir diferentes vozes da sociedade. Dessa forma, você pode diagnosticar demandas não atendidas. Ou seja, além da atividade legislativa propriamente dita, o Congresso, no exercício da função de controle externo, também pode atuar para que as entidades públicas responsáveis ​​tenham uma atuação condicionada com suas responsabilidades — observe Fauth.

As denúncias podem ser feitas (inclusive de forma anônima) pelo Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos) ou pelo site da SaferNet Brasil.





Responsabilidades na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital




Empresas de tecnologia



• Garantir segurança digital, privacidade e supervisão parental;• Prevenir conteúdos contratados; • Transparência em algoritmos e IA; • Adotar verificação de idade confiável;• Cumprir política indicativa para jogos e aplicativos;• Implementar mecanismos contra uso compulsivo;• Remover conteúdos contratados, como de exploração sexual e violência.



Famílias



• Ter cuidado ativo e contínuo com crianças e adolescentes;• Usar ferramentas de supervisão parental;• Orientar sobre riscos e comportamento digital;• Acompanhar tempo de uso e interações online



Estado



• Fiscalizar e aplicar avaliações;• Definir regulamentos sobre supervisão parental e aferição de idade;• Instituir políticas públicas e educação digital e midiática;• Coordenar ações intersetoriais.