Política

Governo edita MPs para baratear diesel e garantir piso do frete

Medidas Provisórias buscam conter alta do diesel em meio à crise internacional e proteger caminhoneiros contra fretes abaixo do piso legal.

20/03/2026
Governo edita MPs para baratear diesel e garantir piso do frete
- Foto: Reprodução

Diante da crise provocada pela guerra no Oriente Médio, que pressionou o preço dos combustíveis, o governo federal editou duas Medidas Provisórias (MPs) para conter a alta do diesel rodoviário e fortalecer a proteção aos caminhoneiros. As MPs 1.344/2026 e 1.343/2026 foram publicadas nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União .

As normas buscam amenizar o impacto do alto preço do petróleo, agravado pelo conflito internacional, e responder aos sinais de insatisfação da categoria dos caminhoneiros, que, segundo as notas oficiais, oferecem “risco concreto de paralisações”.

Óleo diesel

A MP 1.344/2026 autoriza um gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica para a venda de óleo diesel destinado ao transporte rodoviário. O crédito extraordinário tem validade até 31 de dezembro de 2026, condicionado à conversão da MP em lei pelo Congresso Nacional. As medidas provisórias têm vigência máxima de 120 dias.

Segundo o Executivo, o barateamento do diesel é uma resposta à “forte volatilidade dos preços do petróleo causada pela guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã”. Em entrevista à Rádio Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou a urgência da iniciativa:

— É uma demonstração da preocupação que o governo brasileiro tem, não apenas com o setor de transporte. Sabemos que nossa atividade econômica depende muito do transporte rodoviário e do preço do óleo diesel. Se o governo não tomar essa decisão, pensamos ter repercussões ainda maiores, inclusive no aumento do preço dos alimentos — afirmou o senador.

Além disso, a MP estabelece alíquota de exportação de 12% para óleos brutos de petróleo e de 50% para o óleo diesel. O objetivo é aproveitar parte dos lucros do aumento do preço internacional para equilibrar os valores no mercado interno, estimulando as empresas a priorizarem o abastecimento nacional e contribuindo para a redução dos preços.

Piso do frete

Já a MP 1.343/2026 cria um conjunto de punições para evitar que contratantes de transporte rodoviário de carga paguem aos motoristas valores inferiores ao piso do frete:

  • Suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) para quem contratar frete reiteradamente abaixo do piso;
  • Cancelamento do RNTRC em caso de mais de uma suspensão de registro em 12 meses;
  • Punição direta ao dono da empresa, caso haja abuso de personalidade jurídica, desvio de específica ou confusão patrimonial;
  • Multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

O piso do frete é calculado conforme o tipo de carga, as características do caminhão e a distância percorrida. Criado em 2018 pela Lei 13.703, o piso nacional foi atualizado pela nova MP.

A MP também determina que o cumprimento do piso é requisito para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), documento que comprova a regularidade da contratação.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, que assina a MP ao lado do presidente Lula, destacou a persistência de práticas de contratação de fretes abaixo dos valores mínimos, justificando a necessidade das novas regras.

Com informações da Rádio Senado