Política
Comissão aprova proposta que obriga jornais digitais a terem registro público
Projeto de lei aprovado na Câmara amplia transparência ao exigir registro público de veículos jornalísticos digitais.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende aos jornais e jornais digitais as mesmas obrigações de registro público já utilizadas nos veículos impressos. O objetivo é aumentar a transparência e garantir a segurança jurídica, facilitando a identificação dos responsáveis por publicações na internet.
O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 6028/25, de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O relator apresentou apenas uma emenda de redação para ajustes técnicos.
Atualmente, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) foi criada em um contexto pré-internet, com foco exclusivo em mídias impressas. O texto aprovado atualiza a norma para incluir expressamente sites de notícias e portais jornalísticos no rol de publicações sujeitas ao cadastro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
"A evolução tecnológica não foi acompanhada pela legislação registal. A exigência de registo, com a identificação dos responsáveis, é relevante para a transparência e a responsabilização, especialmente num contexto de dificuldade de identificação de veículos na internet", explicou o relator.
regras para o digital
Pelo novo texto, os jornais digitais deverão registrar seu domínio na internet (URL) e identificar proprietários e diretores. O objetivo é equiparar as obrigações da mídia tradicional e digital. O texto estabelece os seguintes critérios para o registro:
- título do jornal ou periódico e sede da redação;
- registro do domínio de internet (para veículos digitais);
- identificação da impressora de escritório (para veículos impressos);
- nomes e qualificações do diretor ou redator e do proprietário.
Prazos e definições
A legislação atual prevê um prazo exíguo de apenas oito dias para atualização dos dados cadastrais. O projeto planejado amplia esse prazo para 90 dias para a averbação de alterações nas declarações ou documentos do veículo, garantindo tempo hábil para que as empresas cumpram as exigências burocráticas sem comprometer suas operações.
O texto também define como “jornais ou jornais digitais” aqueles com conteúdo preponderantemente noticioso, produzido por empresas jornalísticas enquadradas em classificações específicas da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , ainda será comprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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