Política
SUS será ressarcido por danos à saúde pública, decide CAS
Proposta aprovada prevê que responsáveis por tragédias e desastres arquem com custos do atendimento às vítimas pelo SUS
Responsáveis por danos à saúde coletiva poderão ser obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos no atendimento às vítimas. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (18), o PL 1.602/2019 , que determina o pagamento de multa equivalente às despesas do SUS por quem provocar, por conduta culposa ou dolosa, mesmo que resulte em danos à saúde pública. De autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta recebida parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que citou como exemplo o incêndio em Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, que resultou em 242 mortos e mais de 600 feridos.
— Aquele Boate Kiss é um exemplo claro [...] de um evento que, por irresponsabilidade, diria até por irresponsabilidade criminosa, acabou levando algumas centenas de pessoas à morte e causando danos à saúde de centenas de outros brasileiros e brasileiros, causando, portanto, um custo ao Sistema Único de Saúde — afirmou o relator.
Eduardo Braga destacou ainda que o PL 1.602/2019 pode contribuir para recompor as finanças do SUS em situações de grande impacto sanitário, além de funcionar como mecanismo de prevenção ao inibir condutas que possam causar danos à saúde da população.
Desastres
O autor da proposta, o senador Marcelo Castro, comprometeu-se na justificativa, além da Boate Kiss, o rompimento das barragens de rejeitos tóxicos — sob responsabilidade das mineradoras Samarco, Vale, BH Billiton e Tüv Süd — nos municípios de Mariana (MG), em 2015, e Brumadinho (MG), em 2019, que provocaram mais de 300 mortes e danos ao meio ambiente e à saúde da população.
Segundo Castro, nos desastres ou tragédias que afetam a população, o atendimento às vítimas recai principalmente sobre o SUS, que precisa mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros para prestar assistência médica e psicológica às pessoas afetadas. No entanto, os custos relatados são ressarcidos pelos responsáveis pelos eventos, o que gera impacto significativo nas contas da saúde pública. Para ele, o projeto promove a justiça social ao responsabilizar financeiramente os causadores de eventos que gerem danos à saúde coletiva, evitando que os custos recaiiam exclusivamente sobre o poder público.
O PL 1.602/2019 propõe uma alteração da Lei 6.437, de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal, para incluir como infração sanitária a prática de "provocar, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, mesmo que resulte em dano à saúde da coletividade". Nesses casos, os responsáveis ficarão sujeitos à aplicação de multa.
Recursos arrecadados
De acordo com o projeto, os recursos arrecadados com as multas serão destinados aos fundos de saúde dos estados e municípios responsáveis pelo financiamento das ações de saúde relacionadas ao atendimento das vítimas, na proporção de suas participações.
O texto estabelece ainda que os valores obtidos com as multas não serão contabilizados para fins de cumprimento dos gastos mínimos obrigatórios em saúde previstos na Constituição. Assim, busca-se garantir que esses recursos representem acréscimo efetivo ao financiamento das ações e serviços de saúde.
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