Política

Câmara aprova piso salarial nacional de R$ 3 mil para garis e envia projeto ao Senado

Proposta garante adicional de insalubridade, benefícios e jornada reduzida para profissionais de limpeza urbana.

18/03/2026
Câmara aprova piso salarial nacional de R$ 3 mil para garis e envia projeto ao Senado
Garis terão piso salarial nacional de R$ 3 mil após aprovação de projeto pela Câmara dos Deputados. - Foto: André Borges/Agência Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou e invejou ao Senado o Projeto de Lei 4146/20, que estabelece o piso salarial nacional de R$ 3.036 para profissionais de varrição, coleta de resíduos em locais públicos, acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem, conhecidos como garis.

Confira o texto na íntegra

O projeto foi aprovado em dezembro, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como não houve recurso para votação no Plenário, a proposta foi aprovada pela Câmara e agora segue para análise do Senado. Se aprovado, será encaminhada para sanção ou veto do presidente da República.

Benefícios ampliados
O texto também garante aos trabalhadores da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário. Os profissionais segurados pelo Regime Geral de Previdência Social terão direito à aposentadoria especial caso exponham as condições relativas à saúde ou à integridade física.

Entre outros direitos previstos estão vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, que deverão ser definidos em convenção ou acordo coletivo. Esses benefícios não farão parte dos salários. A jornada de trabalho será de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

O projeto é de autoria da ex-deputada Mara Rocha (AC) e outros .

Impacto fiscal
A Confederação Nacional dos Municípios estima que a medida pode representar impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano. Na subemenda aprovada pela CCJ, a União poderá destinar recursos do Fundo Social para auxiliar municípios no pagamento do piso salarial nacional dos trabalhadores essenciais de limpeza urbana. Contudo, as transferências não poderão comprometer as parcelas do fundo destinadas à educação.