Política
CCJ aprova novas regras para conselhos da criança e do adolescente
Proposta detalha deveres dos conselheiros, amplia transparência e exige relatórios semestrais sobre projetos e recursos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um conjunto de novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, abrangendo os âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao incluir um rol de deveres fundamentais para os membros desses conselhos, como a promoção da defesa dos direitos das crianças e adolescentes e a obrigatoriedade de prestação de contas do exercício da função, reforçando a transparência das ações. O descumprimento das normas poderá resultar na perda da função, mediante processo administrativo ou decisão judicial, sempre assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O Projeto de Lei 385/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue agora para análise do Plenário em regime de urgência.
De acordo com a proposta, cada ente federativo deverá criar legislação específica sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho desenvolvido pelos conselheiros será considerado de relevante interesse público, porém não será remunerado. O projeto também determina a publicação de relatórios semestrais, contendo informações sobre projetos aprovados, total de recursos recebidos por projeto e avaliação dos resultados.
Para a senadora Eliziane Gama, a iniciativa fortalece o sistema de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. “Uma vez implementadas as medidas propostas, o sistema de proteção à criança e ao adolescente e de implementação dos seus direitos sairá fortalecido, com mais justiça social e mais proveito para toda a sociedade”, afirmou.
Pontos principais do PL 385/2024:
- Regras e deveres claros para conselheiros da criança e do adolescente
- Função considerada de relevante interesse público, sem remuneração
- União, estados, DF e municípios deverão legislar sobre perda da função
- Obrigatoriedade de divulgação de relatórios semestrais sobre projetos, recursos e resultados
Órgãos colegiados
Os conselhos da criança e do adolescente são órgãos colegiados, compostos por igual número de representantes do governo e da sociedade civil. Eles têm como funções formular, deliberar e controlar políticas públicas, atuar na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerir fundos e monitorar ações.
Esses conselhos estão presentes nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distrital (CEDCA) e municipais (CMDCA). Trabalham em conjunto com os conselhos tutelares, mas com atribuições distintas: enquanto os conselhos municipais elaboram a política geral, os conselhos tutelares atuam diretamente em situações de risco.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelos conselhos, financia projetos e iniciativas voltados à proteção e promoção dos direitos desse público.
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