Política
Criação de regras para compartilhamento de postes avança na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18), em decisão final, regras para o compartilhamento de postagens entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.
O PL 3.220/2019, do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável na forma de um texto substitutivo (com mudanças) do senador Esperidião Amin (PP-SC) e ainda passará por mais um turno de votação na comissão.
Segundo o autor, a legislação atual já permite que as empresas de telecomunicações utilizem postos de energia, mas nem sempre as regras são cumpridas. Isso prejudica a concorrência e leva ao uso irregular dos posts. Para ele, uma lei específica pode resolver esses problemas.
O relator destacou que a falta de regras claras aumenta o risco de acidentes.
— A desorganização atual pode levar a situações perigosas, como fios soltos e postes sobrecarregados, que representam uma ameaça constante à segurança da população — identificado o relator.
Pelo texto aprovado, a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, que é dona da estrutura. As empresas interessadas em usar os cargos deverão firmar contrato com essa empresa.
O novo texto também limita a proposta apenas aos postos de distribuição de energia elétrica, deixando de fora outros tipos de infraestrutura.
Na avaliação do Esperidião Amin, a falta de delimitação clara de competências é a principal entrada ao avanço do tema no âmbito das agências reguladoras.
O senador também relatou o texto na Comissão de Infraestrutura (CI), que antes de aprovar o texto fez audiências públicas com representantes da iniciativa privada e do setor público.
Na CI, o relator já apresentou um substitutivo. Porém, ao relatar a matéria na CCJ, optou por apresentar uma nova versão do texto, incorporando parcialmente o teor das novas emendas sugeridas por Weverton à comissão, bem como sugestões enviadas pela Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais, pela empresa Vivo e pela associação Conexis, que representam empresas de telecomunicações e de conectividade.
Caso aprove, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Agências regulatórias
A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel e Anatel, no compartilhamento de postagens.
Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:
definir uma parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser partilhada;
estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular;
regulamentares a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
determinar a cessão do direito de exploração em caso de gestão econômica;
definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços partilhados;
estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos para o compartilhamento;
fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.
Caberá à Anatel, segundo o projeto:
estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
garantir isonomia no acesso;
fomentar a concorrência entre os interessados;
sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento;
recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão econômica;
participar da definição das regras de regularização dos espaços compartilhados;
fiscalizar concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.
Poder Executivo
O novo texto acrescentou também a possibilidade de o Poder Executivo fixar, em ato próprio, um valor máximo para o compartilhamento dos posts que precisam ser regularizados.
Esse valor teria caráter máximo transitório e não poderia ser maior do que o valor máximo determinado pela Aneel para o compartilhamento, fornecido apenas para estimular a regularização do poste que vem sendo compartilhado de forma irregular.
Sanções
O projeto classifica como infração grave o uso do correio por prestadora de serviços de telecomunicações sem contrato com o titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.
Recursos do Fiis
Em atendimento a uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o relator incluiu no substitutivo uma alteração na Lei 14.947, de 2024, autorizando o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.
Os Fiis são constituídos por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente a lei que rege o Fiis prevê a aplicação de recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
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