Política

Projeto propõe incentivo fiscal para empresas que investirem em segurança do trabalho

Empresas poderão deduzir do Imposto de Renda o dobro dos gastos com normas de segurança e saúde no trabalho, segundo proposta em análise na Câmara.

18/03/2026
Projeto propõe incentivo fiscal para empresas que investirem em segurança do trabalho
Proposta prevê dedução em dobro no IR para empresas que investirem em segurança do trabalho. - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6.457/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um incentivo fiscal para empresas que investem na segurança de seus funcionários.

Pela proposta, empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir o Imposto de Renda ou o dobro dos valores gastos para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. O benefício contempla despesas relacionadas à Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.

O texto prevê que o incentivo fiscal não poderá ultrapassar 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro. Caso o limite seja atingido, as despesas excedentes poderão ser limitadas para dedução nos dois exercícios subsequentes.

De acordo com o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a medida tem como objetivo reduzir acidentes e doenças ocupacionais, além de diminuir os gastos públicos com saúde e previdência.

O parlamentar destaca ainda que a proposta fortalece a competitividade das empresas brasileiras. “O incentivo fiscal favorece a criação de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, sem que esse custo recai exclusivamente sobre o empreendedor”, afirma.

Capitão Alberto Neto lembra que a NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2026 e que os incentivos buscam estimular a adoção de novas regras pelas empresas.

NR-1

A NR-1 estabelece diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho a serem seguidas por empresas e funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

A norma determina a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exige a identificação de perigos e a elaboração de planos de ação preventiva.

O documento também detalha direitos e deveres de trabalhadores e empregados, estabelece regras para capacitação e treinamento dos trabalhadores — inclusive em formatos on-line ou semipresenciais — e simplifica a exigência para micro e pequenas empresas, de acordo com o grau de risco.

Próximas etapas

A proposta será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.