Política
Deputada diz que ECA Digital é um marco histórico na proteção de crianças e adolescentes; veja entrevista
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) afirmou que a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente inaugura um “marco zero” de proteção no ambiente digital. O texto passou a valer nesta terça-feira (17).
Rogéria Santos coordenou um grupo de trabalho na Câmara em 2025 sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, e a proposta do ECA Digital foi um dos temas debatidos pelo colegiado.
Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o ECA Digital foi sancionado pelo presidente da República em 17 de setembro. Mas uma medida provisória editada em seguida ( MP 1319/25 ) deu prazo de 180 dias para que as novas regras entrassem em vigor.
Desafios
Em entrevista à Rádio Câmara , nesta terça (17), a deputada Rogéria Santos explicou que a lei define regras, meios de fiscalização e responsabilidades para governo, plataformas e famílias.
Na avaliação da deputada, o letramento digital ainda é um desafio para pais e responsáveis. Por outro lado, as empresas também precisam oferecer ferramentas claras de proteção e de monitoramento.
"Nós não estamos aqui para punir big techs , nós não estamos aqui para crucificar famílias. Nós não estamos aqui para garantir totalmente proteção e direitos de crianças e adolescentes", afirmou um parlamentar.
Rogéria Santos lembrou que o grupo de trabalho reuniu especialistas e visitou as plataformas digitais.
“Todo mundo via e tinha ciência de tudo que acontecia, porque já não era mais somente na deep web ; era uma realidade que você via em todas as plataformas, e o ECA veio com a força da legislação, da regulamentação do ambiente digital”, disse Rogéria. “É um marco histórico em proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no nosso país”, comemorou.
Fiscalização
Rogéria Santos avaliou que a aplicação do ECA Digital será um grande teste e que o Estado deverá monitorar a implementação da norma.
Entre outros pontos, o ECA Digital prevê:
- a verificação de idade e regras de acesso às plataformas;
- a proibição de exploração comercial de conteúdos que retratam crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta; e
- o combate a conteúdos que violam o direito das crianças.
A nova lei também determinou que, até 16 anos, o acesso às redes sociais só pode ocorrer com conta vinculada a um responsável, e que as plataformas devem oferecer claras para monitorar o tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
A Agência Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização da ECA Digital.
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