Política
Filipe Martins pede anulação de condenação e diz que levará caso a cortes internacionais
A defesa de Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro (PL), protocolou nesta terça-feira, 17, embargos de declaração contra o acórdão que o condenou a 21 anos de prisão por participação no plano de golpe de Estado.
No recurso dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os advogados pedem efeitos infringentes, a modificação do resultado, e sustenta que a Polícia Federal apresentou “provas falsas” ao longo da investigação.
Seis eixos de contestação
O recurso divide a impugnação em seis frentes. A primeira questão a competência da Primeira Turma, com base nos limites estabelecidos pelo plenário na ADPF 572, que teria restringido a atuação do tribunal a casos com ameaças diretas à vida dos ministros - escopo que, na visão da defesa, não alcança a origem do processo, o "Inquérito das Vacinas".
Dentro desse eixo, o recurso desenvolve as teses de lawfare e de ultrajante conduta governamental, doutrina norte-americana que permite anular um processo quando a conduta do Estado atinge grau intolerável de injustiça.
A defesa enumera atos concretos do delegado Fábio Alvarez Schor - entre eles, a prisão baseada em suposta viagem ao exterior que não ocorreu e a exibição da delação de Mauro Cid, ainda sob sigilo, durante depoimento do general Freire Gomes para induzi-lo a consideração Martins.
O segundo eixo contesta a cadeia de custódia dos registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O recurso invoca um parecer da Controladoria-Geral da União que revelou que o GSI não tem condições de distinguir visitas oficiais de particulares, e uma resposta a pedido de acesso à informação em que o próprio órgão informou não constar registo de visitantes no Alvorada em 9 de dezembro de 2022, dado em que o acórdão situa o réu em reunião criminosa.
A aponta defesa ainda assinaturas divergentes atribuídas ao mesmo sargento em dias distintos, sem perícia grafotécnica nos manuscritos originais.
O terceiro eixo alega interdependência entre a prova e o fato a ser provado na colaboração premiada. Segundo a defesa, Mauro Cid teria gerenciado a própria prova de corroboração usada para condená-los, em violação à Lei 12.850/13.
O quarto aponta erros materiais na cronologia e questiona a prova testemunhal, citando a declaração do brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior de que nunca viu ou conheceu Martins.
O quinto aponta que o que chama de “minuta fantasma” não foi apresentado nos autos na versão que vincula o relatório ao documento, e aponta violação à isonomia diante da absolvição de correção em situação semelhante. O sexto trata de dosimetria, capitulação e omissão quanto ao dever de detração penal.
LinkedIn e segunda prisão
O recurso reserva trecho específico à segunda prisão preventiva, decretado por Moraes em 2 de janeiro após comunicação de suposto acesso ao LinkedIn.
A defesa afirma que a Microsoft apresentou relatório que comprovaria que o acesso não ocorreu e questionou por que o Ministério Público Federal e o relator ignoraram o documento nos autos.
Martins está recolhido na cadeia pública de Ponta Grossa desde que Moraes determinou sua volta à unidade.
O recurso cita uma manifestação do relator referindo-se à situação do réu como “cumprimento de pena”, o que, segundo os advogados, configura como antecipação de sanção provisória da pena.
A defesa informa que o caso será levado a cortes internacionais e que os embargos também têm a finalidade de documentar “a transparência dos direitos humanos perpetrados” no processo. O recurso será votado pela Primeira Turma a partir da manifestação do relator.
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