Política

Passageiro indisciplinado poderá ser impedido de voar por até 10 anos

Comissão de Infraestrutura aprova projeto que endurece punições a quem compromete a segurança em voos. Proposta segue para análise da CCJ.

17/03/2026
Passageiro indisciplinado poderá ser impedido de voar por até 10 anos
Senador Esperidião Amim - Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que amplia as punições para passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A proposta permite que o embarque seja proibido por até 10 anos, atualizando mecanismos para impedir o acesso a voos de quem coloca em risco a segurança de passageiros e tripulantes.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025, que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para atualizar as regras de restrição ao transporte aéreo. Atualmente, a legislação permite que as companhias aéreas deixem de vender passagens por até 12 meses, e apenas em casos considerados graves. Com a mudança, a suspensão poderá variar de um a dez anos, em conformidade com a gravidade da conduta e as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abrangendo também episódios de violência física ou verbal contra passageiros ou membros da tripulação.

Segundo o projeto, a autorização de embarque valerá exclusivamente para voos comerciais com origem no território brasileiro, incluindo os internacionais. O objetivo é evitar dificuldades operacionais e custos extras no controle de passageiros em voos estrangeiros ou em simples sobrevoo do território nacional.

A proposta também prevê o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre as companhias aéreas, de acordo com a regulamentação do setor, para garantir o cumprimento da medida.

O substitutivo estabelece ainda prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, após sua publicação, caso seja aprovado.

Ajuste na legislação

A versão original do projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), anterior à criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). Essa lista funcionava como um cadastro de passageiros impedidos de voar, em razão de especificamente por crimes como participação em organização criminosa ou grupo terrorista, ameaça à segurança da aviação, lesão corporal ou homicídio praticado a bordo de aeronaves ou aeroportos, além de crimes contra a dignidade sexual (especialmente importação sexual) crimes em voos.

Para Esperidião Amin, entretanto, esse modelo poderia gerar questionamentos constitucionais ao prever ao órgão regulador funções definidas diretamente na lei.

No relatório, o senador argumenta que a CBA já prevê punições para passageiros indisciplinados. Por isso, optou por alterar a legislação vigente, em vez de criar uma nova lei ou uma lista nacional de concessão de embarque.

O relator afirma que o substitutivo fortalece a política de segurança no setor ao “ajustar as parâmetros de tempo e gravidade e provar diretrizes mais assertivas na condução das práticas regulatórias ao ponto de equilíbrio desejado pela sociedade”.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.