Política
Projeto prevê salário-maternidade para avós e irmãos em caso de morte da mãe
Proposta em análise na Câmara amplia benefício a familiares que assumem guarda da criança órfã
Amplificação do
O Projeto de Lei 6746/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe ampliar a cobertura do salário-maternidade para garantir o pagamento do benefício a avós, bisavós ou irmãos maiores de idade que assumem a responsabilidade pela criança em caso de falecimento da mãe.
Atualmente, a legislação prevê a transferência do benefício prioritariamente ao patrocínio ou companheiro sobrevivente. Com a nova proposta, o direito se estende a outros familiares próximos, desde que detenham a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.
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Pelo projeto, o salário-maternidade será pago pelo período restante a que a mãe teria direito originalmente. Os novos beneficiários elegíveis incluem representantes (avós e bisavós da criança) e descendentes (irmãos maiores de idade, inclusive de relações anteriores da mãe).
O texto determina que o pagamento não poderá ser acumulado, ou seja, apenas um responsável poderá receber o benefício, preferencialmente em conta bancária do titular da guarda.
Justificativa
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a legislação atual deixa estruturas familiares desamparadas sem a figura da participação, realidade comum em famílias monoparentais.
“A falta de previsão legal expressa gera insegurança jurídica e dificulta o acesso ao benefício, obrigando familiares a aderirem na Justiça para garantir recursos mínimos à subsistência do recém-nascido”, afirma o parlamentar.
Segundo Duda Ramos, muitas vezes a responsabilidade recai sobre avós ou irmãos mais velhos de forma imediata. O projeto busca evitar a burocracia e garantir recursos para a criança órfã em um momento crítico, garantindo a diversidade das famílias brasileiras.
Transmissão
A proposta tramita em caráter conclusivo e será comprovada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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