Política

Comissão aprova consolidação de regras para regime escolar especial

Projeto de lei reúne normas para estudantes que precisam de regime domiciliar por saúde, gravidez ou amamentação.

17/03/2026
Comissão aprova consolidação de regras para regime escolar especial
O PL 899/2024 passará por votação em turno suplementar na Comissão de Educação antes de seguir à Câmara - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

As atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem, em breve, contar com as regras definidas na lei. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que reúne e organiza as normas sobre atividades realizadas em casa por estudantes que não podem frequentar as aulas devido a problemas de saúde, gravidez avançada, período pós-parto ou durante o parto. O Projeto de Lei (PL) 899/2024 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), consolidando as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares.

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta teve relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e ainda precisará passar por votação em turno suplementar na Comissão de Educação. O relator acolheu o substitutivo modificado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o texto já havia sido aprovado anteriormente.

Motivos de levantamento

Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, o projeto contempla gestantes a partir do oitavo mês, puérperas e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade. As instituições de ensino e os sistemas educacionais deverão garantir, tanto na educação básica como na superior, o regime escolar especial, inclusive na forma de exercícios domiciliários.

As datas de início e de término do regime especial poderão ser ajustadas, mediante apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar exames finais ou outras avaliações de forma não presencial, exceto se houver possibilidade comprovada de comparação presencial.

Segundo o relator, embora a legislação já assegure o direito ao regime de exercícios domiciliários, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido fica, atualmente, a cargo de cada instituição de ensino.

— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — afirmou o astronauta Marcos Pontes.

Se aprovado em turno suplementar pela CE, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Regime escolar especial

O regime de exercícios domiciliários tem respaldo legal há mais de cinquenta anos. Foi especificado no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo excepcional para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento.

Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser ampliado antes ou depois do parto, mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018, alterou a LDB para garantir atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento de cada ente federativo.

No mesmo sentido, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, garantindo acesso ao regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas devido a tratamento ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.