Política
CAE aprova redução de tributos para áreas de livre comércio na Amazônia
Comissão mantém texto que zera PIS/Pasep e Cofins em vendas internas para regiões do Amazonas, Amapá, Acre e Rondônia
Sem a apresentação de emendas até esta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) confirmou, em turno suplementar, o substitutivo do PL 2.697/2023, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas vendas internas destinadas às Áreas de Livre Comércio de Tabatinga (AM), Macapá e Santana (AP), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO).
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já havia sido aprovado em primeiro turno na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Alan Rick, o substitutivo mantém o mérito da proposta original ao tratar de forma isonômica as Áreas de Livre Comércio (ALCs) e utiliza uma lei interpretativa para enfrentar uma questão amplamente judicializada.
O relator ressaltou ainda que a proposta esclarece o alcance da Lei 10.996, de 2004 — que altera outras leis tributárias para conceder benefícios fiscais específicos — e restaura o cenário anterior à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia equiparado as empresas das ALCs de Roraima às exportações.
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