Política
Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil
Proposta em análise na Câmara dos Deputados endurece exigência de documentos para estrangeiros e elimina exceções previstas em lei.
O Projeto de Lei 622/26 propõe proibir a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos emitidos pelo país de origem. A medida altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a restrição também se aplica à autorização concedida ao residente fronteiriço, ou seja, pessoas que vivem em cidades de países vizinhos e cruzam a fronteira com frequência.
Exceções eliminadas
O projeto revoga um trecho da legislação atual que prevê a negativa de visto por falta de documentos, mas que, atualmente, abre exceção para solicitantes de refúgio, visto humanitário ou situações em que a ausência de documentos não seja culpa do estrangeiro.
Ao retirar esse inciso e criar um novo artigo sem reproduzir essas ressalvas, a proposta elimina as exceções, tornando obrigatória a apresentação de documentação válida para todos os estrangeiros.
Segurança das fronteiras
O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defende que a medida visa reforçar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Segundo ele, permitir a entrada de pessoas sem identificação dificulta o trabalho das forças de segurança.
“Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o parlamentar.
Ele sustenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para identificar antecedentes criminais, tornando a exigência documental fundamental para garantir a rastreabilidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados, pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
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