Política

Comissão aprova distinção entre câmbio manual e automático na CNH

Projeto prevê restrição na habilitação para quem fizer exame prático apenas em veículos automáticos

12/03/2026
Comissão aprova distinção entre câmbio manual e automático na CNH
Comissão aprova projeto que diferencia habilitação para câmbio manual e automático na CNH. - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a realização de aulas e exame prático de direção em veículos com câmbio automático. No entanto, a habilitação do candidato aprovado nessa modalidade ficará restrita ao uso desse tipo de veículo. Atualmente, não existe diferenciação entre veículos automáticos e manuais em nenhuma categoria de habilitação.

De acordo com a proposta, a restrição deverá ser registrada no documento de habilitação. Para retirar essa limitação e passar a dirigir também veículos com câmbio manual, o motorista precisará realizar um curso complementar em veículo com câmbio mecânico e ser aprovado em novo exame prático.

A aprovação ocorreu após recomendação do relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), que apresentou uma versão com alterações ao Projeto de Lei 1452/25, de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA). O texto original previa a autorização de aulas em carros automáticos nas autoescolas e consolidava em lei o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

“É forçoso constar no documento de habilitação do condutor que optar por fazer o curso e o exame em veículo com câmbio automático que ele não está apto a dirigir veículo com câmbio mecânico”, destacou o relator.

Além das mudanças na habilitação, o texto aprovado reorganiza as regras para formação de condutores. Ficam autorizados a atuar:

  • Autoescolas ou CFCs, na habilitação, especialização e reciclagem de condutores em todas as categorias, além da capacitação de instrutores e examinadores de trânsito;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), nos processos de habilitação, especialização e reciclagem de condutores nas categorias C, D e E, e na capacitação de instrutores e examinadores de trânsito;
  • Instituições de ensino a distância (EaD), exclusivamente para ministrar cursos teóricos de primeira habilitação, especialização e reciclagem.

O texto também prevê que o processo possa ser realizado por CFC de outro município ou por instrutor vinculado, mediante autorização do órgão estadual de trânsito. Os Detrans deverão manter o cadastro atualizado dos instrutores vinculados.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.