Política
Corregedor orienta tribunais a concluírem pagamentos retroativos já reconhecidos
Ministro Mauro Campbell Marques reforça que indenização de férias de um mês está fora do teto constitucional, mas alerta para limites em verbas retroativas.
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, enviou nesta sexta-feira (27), às 11h20, uma circular simultânea a todos os tribunais estaduais, federais e superiores, orientando seus presidentes a concluírem os pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente.
Campbell autorizou que o desembolso relativo a férias de um mês não está sujeito ao limite de R$ 46.366,19 bruto (ou R$ 35 mil líquido), que corresponde ao teto constitucional do funcionalismo pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
“A indenização de férias referente a um mês está excluída do teto estabelecido, por possuir natureza indenizatória imediata e não constituir verba de natureza retroativa”, explicou o corregedor.
Além disso, sobre as verbas indenizatórias, não incide Imposto de Renda.
Campbell, porém, advertiu que, em qualquer hipótese, a soma dos pagamentos retroativos realizados a cada beneficiário não poderá ultrapassar o teto.
A decisão do corregedor segue a resolução da Corregedoria Nacional de Justiça, editada em março do ano passado, que criou um teto para os chamados “penduricalhos”, equiparando-os ao limite constitucional.
Na prática, ficou autorizado o estouro em 100% do teto.
Na circular enviada aos tribunais, Campbell destacou que os repasses poderão ser efetuados até o dia 25 de março, data em que o STF retoma o julgamento dos penduricalhos que elevam os contracheques de magistrados e procuradores em até cinco vezes o teto — ou seja, muitos chegam a receber cerca de R$ 200 mil líquidos por mês.
A orientação do corregedor ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606/STF, que discute a validade de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, relacionada aos salários de procuradores de Justiça e desembargadores.
Na sessão da última quarta-feira (26), Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino e aderiu à posição contrária aos penduricalhos. Já na quinta (27), Gilmar marcou a data para a retomada do julgamento.
No comunicado aos presidentes dos tribunais, Campbell ressaltou que “esta medida visa garantir a segurança jurídica e a prudência administrativa até a deliberação final do STF”.
O corregedor escreveu: “Considerando que a Suprema Corte ainda não encerrou o julgamento da matéria, tendo sido aprazada a data de 25 de março de 2026 para a sua continuidade, esta Corregedoria Nacional de Justiça orienta que os Tribunais podem, até a mencionada data, ultimar os pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente”.
Sobre a composição do limite, Campbell detalhou:
Exclusão: a indenização de férias referente a um mês está excluída do teto estabelecido, por possuir natureza indenizatória imediata e não constituir verba de natureza retroativa;
Inclusão: deve ser contabilizada, para fins do limite de R$ 46.366,19, “toda e qualquer rubrica de natureza retroativa”, especialmente no que diz respeito à Licença-Compensatória (LC), Licença-Prêmio (LP), Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
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