Política

Sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

Nova autarquia terá autonomia e reforço no quadro de especialistas para regulamentação do ECA Digital

26/02/2026
Sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: © Foto / Ricardo Stuckert / PR

Foi sancionada a Lei 15.352, de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova legislação cria ainda 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por concurso público. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).

De acordo com o governo, a mudança na estrutura e o aumento no número de cargos se justificam principalmente pela nova atribuição da ANPD: regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Instituído pela Lei 15.211, de 2025, o estatuto define medidas específicas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O ECA Digital entra em vigor em 17 de março de 2026.

A Lei 15.352 teve origem na Medida Provisória (MP) 1.317/2025, convertida em projeto de lei com alterações no texto original. A proposta foi aprovada pelo Senado em 24 de junho, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e encaminhada à sanção presidencial.

A nova agência será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Está prevista ainda a criação de um órgão de auditoria interna na estrutura da ANPD.

O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido por concurso público, exigindo formação específica. Os 200 cargos foram criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras. Com recursos orçamentários disponíveis, também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, exclusivas para servidores públicos.

Os atuais servidores da autoridade nacional poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem. Ademais, a MP 1.317/2025 prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores para a ANPD.