Política

Projeto prevê punição para quem utiliza bem alheio sem permissão, mesmo que temporariamente

Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria o crime de furto de uso e estabelece penalidades para quem utiliza objetos de terceiros sem autorização, ainda que haja devolução.

26/02/2026
Projeto prevê punição para quem utiliza bem alheio sem permissão, mesmo que temporariamente
Projeto de lei propõe punição para quem utiliza bens de terceiros sem autorização, mesmo que temporariamente. - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6367/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a criação do crime de furto de uso. A medida inclui uma nova penalidade no Código Penal e está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, será considerado crime subtrair coisa alheia para uso próprio e temporário, sem o consentimento do proprietário, mesmo que haja intenção de devolver o bem logo após a utilização. Um exemplo seria uma pessoa que pega, sem permissão, a bicicleta destrancada do vizinho para ir ao mercado e depois a devolve. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

De acordo com Mandel, atualmente situações em que alguém utiliza, sem permissão, um bem de terceiro — como veículo, equipamento ou objeto — e o devolve posteriormente, costumam resultar em absolvição, ainda que haja violação à propriedade, abuso de confiança e risco de dano. "Tais casos, embora distintos do furto comum, não são socialmente inofensivos e merecem resposta penal proporcional", defende o parlamentar.

O texto também prevê que, caso o bem seja restituído antes de ser utilizado, sem qualquer prejuízo ao proprietário, não haverá crime. Se, durante o uso, houver dano ao bem ou prejuízo ao dono, a pena pode chegar a um ano e meio de detenção. Por outro lado, se for comprovado justo motivo para a ação, a pena poderá ser reduzida a dois meses de detenção.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.