Política
Lei amplia porte de arma para policiais legislativos estaduais
Nova legislação equipara direitos de porte de arma entre policiais legislativos do Congresso Nacional e das assembleias estaduais e do DF, mas mantém exigências técnicas e psicológicas.
Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal agora têm direito ao porte de arma de fogo. A medida está prevista na Lei 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23).
A nova norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já garantia o porte de arma aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
O projeto que originou a lei (PL 5948/23) é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro do ano passado e no Senado, em setembro.
Vetos
O presidente Lula vetou trechos que dispensavam os policiais legislativos da necessidade de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
Segundo o presidente, a dispensa dessas exigências "retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública".
Os vetos ainda serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.
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