Política
Nova lei cria incentivo à indústria química
Presiq prevê benefícios fiscais para modernizar e descarbonizar o setor entre 2027 e 2031
Foi sancionada em dezembro, com vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Conforme a Lei 15.294/25, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro, os incentivos previstos terão validade entre 2027 e 2031.
O Presiq foi criado a partir do Projeto de Lei 892/25, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Veja mais detalhes.
O objetivo da nova legislação é modernizar e promover a descarbonização do setor químico, concedendo créditos financeiros e benefícios tributários conforme previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diretrizes do programa
- Aumentar a eficiência energética na produção de produtos químicos no Brasil;
- Substituir tecnologias atuais por soluções mais avançadas, elevando a produtividade e reduzindo as emissões de carbono;
- Estimular a produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, alinhados às tendências tecnológicas globais.
Vetos presidenciais
O Executivo vetou a habilitação automática de contribuintes ao Presiq. Segundo a mensagem de veto, a medida permitiria acesso a incentivos fiscais acima do limite de renúncia previsto pelo programa.
Também foram vetadas três propostas que previam redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos do setor, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
De acordo com o governo, as propostas vetadas eram inconstitucionais por preverem renúncia de receita sem estimativa do impacto financeiro para o ano vigente e os dois seguintes, nem indicação de compensação para as perdas.
Foram vetados ainda dispositivos que facilitavam a habilitação de empresas instaladas em uma mesma área ou planta industrial. Segundo a Presidência, tais regras poderiam ampliar benefícios tributários sem que fosse possível prever o impacto financeiro.
A justificativa do Executivo é que as medidas contrariavam o interesse público ao elevar o risco de aumento do gasto tributário sem estimativa clara e sem indicação de compensação.
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