Política
Comissão aprova uso de PPPs para serviços administrativos em presídios
Texto permite que empresas privadas atuem em áreas como saúde, educação e alimentação, mas mantém segurança sob controle estatal.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera a Lei de Execução Penal para permitir a participação de empresas privadas na gestão administrativa de presídios.
De acordo com o texto aprovado, empresas poderão atuar, por meio de parcerias público-privadas (PPP), em áreas de assistência ao preso, como saúde, educação, atividades esportivas e outras autorizadas pelo Conselho Penitenciário.
Entre os serviços que poderão ser prestados pela iniciativa privada estão alimentação, vestuário e assistência à saúde do condenado.
O projeto também autoriza o desconto de até 30% da remuneração paga ao detento que trabalha, para custear as despesas decorrentes dessas parcerias.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3123/12, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e a outros dois projetos apensados.
A proposta original previa a celebração de contratos com empresas privadas para a construção e gestão de presídios, preservando as atividades de direção, disciplina e segurança.
O novo texto, porém, propõe alterações mais pontuais à Lei de Execução Penal. “O substitutivo introduz a previsão de execução indireta dos serviços administrativos e assistenciais por meio de parcerias público-privadas, reafirmando limites de atuação e disciplinando a destinação de parte da remuneração do preso para custeio do sistema”, explica o relator.
Atualmente, a lei já prevê que atividades materiais acessórias em presídios possam ser executadas por terceiros, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia, manutenção de prédios e equipamentos, além de serviços de trabalho realizado por presos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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